Tocantins

Resolução Nº 001 de 28 de outubro de 2022

DISPÕE SOBRE REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO FILIADO MARLON RODRIGUES DA SILVA. PRESIDENTE DE DIRETÓRIO MUNICIPAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR GRAVE. APOIO A CANDIDATO OPONENTE AO PRESIDENTE LULA. SUSPENSA CAUTELAR POR ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS.

ícone relógio30/11/2022 às 11:50:55- atualizado em  
Resolução Nº 001 de 28 de outubro de 2022

A COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL DO PT – PARTIDO DOS TRABALHADORES DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições estabelecidas no Estatuto do Partido e no seu Regulamento Eleitoral para eleições gerais 2022, RESOLVE:

Art. 1o. Avocar e Receber a Representação Disciplinar em desfavor do Presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores no município de Silvanópolis - TO, MARLON RODRIGUES DA DILVA, por ter em tese, cometido infração disciplinar grave (apoiar candidato oposicionista ao Presidente Lula – infidelidade partidária e outros), nos termos dos artigos 174 e 232 parágrafo único do Estatuto.

Art. 2º. Suspender cautelarmente pelo prazo de até 60 (sessenta) dias ou até conclusão do processo Disciplinar, sua filiação ao Partido, bem como, da direção do Diretório Municipal de Silvanópolis, nos termos do art. 246, I, do Estatuto.

Art. 3o. Determinar a Secretaria de Organização do Diretório Estadual a Notificação do Representado, para que apresente sua defesa no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, não obstando a Comissão de ética, realizar nova notificação para apresentação de defesa pelo denunciado, caso, julgue necessário. 

Art.4º. Determinar o Envio da Representação Disciplinar, bem como, a documentação anexa, para a Comissão de Ética apurar os fatos e ao final emitir parecer, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias do recebimento e submetê-la ao respectivo Diretório.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas (TO), 28 de outubro de 2022.

José Roberto Ribeiro Forzani

Presidente – Partido dos Trabalhadores

Comissão Executiva Estadual

 

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